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Mesmo com a lei, estacionamentos locais seguem cobrando hora cheia

Agora cobrança deve ser por a cada 15 minutos estacionados

 Publicado em  13/02/2016 às 09h00  Indaiatuba  Cidades


Uma semana após a sansão da lei estadual que determina que os comércios de estacionamentos passem a cobrar por tempo fracionado e não mais pelo período de hora cheia, alguns estabelecimentos da cidade seguem realizando a cobrança de maneira irregular. A reportagem do Mais Expressão esteve em cinco deles e a alegação por parte dos responsáveis é de que ainda não sabiam da mudança.

A medida entrou em vigor na sexta-feira, dia 5, e define que os estacionamentos devem realizar a cobrança por cada 15 minutos que o veículo fica no local, e não mais de hora em hora. A nova lei determina ainda que o valor cobrado nos primeiros 15 minutos deverá ser o mesmo nas frações seguintes e, obrigatoriamente, deverá representar a parcela proporcional ao custo da hora cheia.

Para facilitar o acompanhamento pelo cliente do horário de permanência, os estabelecimentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída. O descompasso entre os respectivos cronômetros isentará o consumidor de quaisquer pagamentos.

Os estacionamentos deverão ainda dispor de placas com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local próximo à entrada, com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além de constar as formas de pagamentos. O modelo da placa está apresentado no texto da Lei n° 16.127/2016.

Segundo o consultor financeiro Adriano de Comuna Liga, de 31 anos, que paga um valor por mês para deixar seu carro em um estacionamento, a lei traz confusão. “Fiquei na dúvida se isso altera para casos como o meu, que pago um valor por mês, fica na mesma ou não. É confuso”, diz.

A proprietária do local onde Liga deixa o carro, a empresária Maria da Conceição Silveira, de 42 anos, também afirma que não conseguiu avaliar se a lei é boa ou ruim. “Vou ter que fazer as contas para saber se isso vai resultar em prejuízo para mim. Eu cobro R$ 3 a hora cheia, se dividir em 15 minutos vai dar muito pouco, preciso avaliar, mas creio que não será benéfico”, explica.

Num segundo comércio visitado pela reportagem o proprietário do local, que preferiu não se identificar, disse que ainda não fez a mudança e segue cobrando pela hora cheia. No entanto, um dos funcionários informou que quando o carro fica até por cerca de trinta minutos, não é cobrado o valor da hora cheia e sim somente o referente ao tempo que permaneceu.

Nos outros três estacionamentos visitados, a lei também ainda não é aplicada. Segundo o proprietário de um deles, o comerciante José Padilha Canezini, de 48 anos, até então ele não estava sabendo da medida. “Eu nem sabia até vocês me dizerem. Sinceramente acho que é prejudicial, pois o valor de 15 minutos será muito pequeno, vamos precisar de muitos carros para poder cobrir os custos de manter o negócio. E na atual crise o movimento caiu em torno de 30%, deixando tudo mais difícil”, lamenta.

Os outros dois proprietários dos estacionamentos visitados não quiseram falar o porquê de ainda estarem cobrando somente pela hora cheia. 

Para a publicitária Thais Monique Quaglia, de 25 anos, a mudança é justa. “No estacionamento Zona Azul é cobrado por meia e uma hora, então acho que nada mais justo que os estacionamentos também não cobrem por hora cheia se ficamos menos disso”, analisa.

As reclamações devem ser feitas junto ao órgão do Procon e o descumprimento da lei sujeitará o infrator a advertência e multa, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

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