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Mais de 20 mil indaiatubanos já enviaram a declaração de IRPF

Segundo a Receita Federal, 53.425 contribuintes locais devem prestar contas

 Publicado em  13/04/2017 às 09h41  Indaiatuba  Economia


Há 16 dias do prazo final para o envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ano base 2016, 20.253 contribuintes de Indaiatuba já enviaram os dados para a Receita Federal. O Fisco espera receber 53.425 declarações de contribuintes no munícipio até às 23h59 do dia 28 de abril. 

A multa para quem não fizer a declaração ou passar do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. O prazo teve início no dia 2 de março.

De acordo com a Receita Federal, em 2016, 52.591 contribuintes de Indaiatuba declararam Imposto de Renda até a data limite, e 3.170 declarações foram enviadas após o prazo, entre maio de 2016 a fevereiro de 2017. 

Os números incluem documentos originais e retificadores.

Ainda segundo a Receita Federal, não é possível passar dados de malha fina por cidade, mas o órgão informa que Indaiatuba faz parte da jurisdição de Campinas e que ainda estavam retidas em malha, até 19 de fevereiro, 15.589 declarações. 

A entrega da declaração do IR pode ser feita pela internet, através do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), no site do Fisco ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.

Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Também devem prestar contas quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 

A declaração deve ser enviada ainda por quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e pessoas que teve, até 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Deve ainda prestar contas ao Leão quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontra-se em 31 de dezembro de 2016. 

A mudança desse ano está por conta que os contribuintes devem informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima de 14 anos. Bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como dívidas, também devem constar na declaração.

Restituição
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até 15 de dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. Segundo a Receita Federal, terão prioridade no recebimento contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência física e mental, e portadores de doença grave.

A restituição deverá ser paga em sete lotes com início no dia 16 de junho, 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro. 

Faculdade Anhanguera auxilia contribuintes na declaração 
Para ajudar os contribuintes que têm dúvidas referentes ao procedimento na declaração do Imposto de Renda, os alunos do curso de Ciências Contábeis e Administração da Anhanguera de Indaiatuba realizarão amanhã, dia 13,  plantões de auxílio para o preenchimento do IRPF. O atendimento gratuito será realizado das 20h às 22 horas.

Para contar com o apoio dos alunos da Anhanguera de Indaiatuba na declaração do IRPF, o contribuinte deve comparecer nas datas indicadas, com a seguinte documentação: RG e CPF e título de eleitor; última declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado); Informe de Rendimentos fornecido pela empresa; extratos bancários e rendimento de poupança; comprovantes de pagamentos e doações realizados em 2016 (convênio médico, gastos com educação), todos com CNPJ da empresa que prestou o serviço; bens e direitos adquiridos, vendidos e ou atuais com data base até 31 de dezembro do ano passado.

No caso de venda e/ou compra de bens, é necessário apresentar dados do comprador/vendedor (CPF) e valor da operação realizada; RG e CPF de cônjuge e dependentes; um pendrive para gravação da declaração; um quilo de alimento não perecível para doação (se possível).

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