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Mais de 12,3 mil contribuintes ainda não entregaram a declaração de IR

Novo prazo para acertar as contas com o Leão vai terminar na próxima terça-feira, dia 31

 Publicado em  27/05/2022 às 12h03  Indaiatuba  Economia


Por Denise Katahira

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Balanço divulgado na quinta-feira (26) pela Receita Federal aponta que 60.483 contribuintes de Indaiatuba já haviam enviado suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano base 2021, 12.362 a menos que a expectativa do órgão para a cidade, que é de 72.845.

O novo prazo final para entrega da declaração é dia 31 de maio, terça-feira próxima. O prazo anterior foi 30 de abril, mas houve a prorrogação por causa da pandemia.

O contador e advogado especialista em Direito Tributário, Percival Nogueira de Matos, do escritório contábil Harmonia Contabilidade, alerta que não entregar a declaração no prazo pode causar prejuízo ao contribuinte. “A entrega da declaração fora do prazo impõe ao contribuinte o pagamento de uma multa pelo atraso, que varia entre 1% e 20% do valor do imposto devido, com o mínimo de R$ 164,74”.

A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.

Completa ou simplificada?

Percival disse que nos últimos anos, o programa disponibilizado pela Receita Federal já permite que o contribuinte acompanhe, conforme vai inserindo as informações, se a melhor opção é a declaração no antigo modelo completo, onde as deduções são apresentadas pelo declarante, ou se a melhor opção é a do desconto simplificado, que anteriormente era chamada de declaração simplificada.

“No canto inferior da tela, os números vão se modificando à medida que as informações são inseridas. Aquela que apresentar menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de restituição, basta clicar sobre a opção e o programa já se altera automaticamente”, explica. “Se o contribuinte não se atentar, no momento do envio da declaração aparece um alerta na tela, informando que existe uma opção mais vantajosa”, enfatiza.

Dependentes

Podem ser dependentes cônjuge; companheiro(a) com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos, nesse caso, mesmo sem filho; filho ou enteado, até 21 anos; filho ou enteado, cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos; filho ou enteado, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; irmão, neto ou bisneto, sem o arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; pais, avós e bisavós que, em 2021, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; e a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Receita abre consulta ao 1º lote de restituição

A Receita Federal liberou nesta terça-feira (24) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. O pagamento será realizado no dia 31 de maio.

Segundo o governo federal, o primeiro lote será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, o lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores.

Pagamento

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração ou através da chave Pix do tipo CPF do titular da declaração.

O calendário de restituição do IRPF 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, entre maio e setembro. Os próximos lotes já têm data de pagamento: 30 de junho (2º lote), 29 de julho (3º lote), 31 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).

Antecipação

Sobre a antecipação, o contador e advogado especialista em Direito Tributário, Percival Nogueira de Matos, do escritório contábil Harmonia Contabilidade, explica que é necessário analisar cada caso concreto. “Se, por exemplo, o contribuinte está pagando juros de cheque especial, talvez valha a pena antecipar e usar o valor para quitar ou amortizar, pois o juro cobrado pelos bancos por essa antecipação é menor que o da dívida”, orienta. “Agora, antecipar por antecipar, sem estar precisando do dinheiro, não vale a pena, porque os bancos cobram juros e, além disso, o contribuinte deixa de receber a correção do valor, uma vez que o valor da restituição é corrigido monetariamente desde a data da entrega da declaração, até a data do efetivo recebimento”, finaliza. 

 

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