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LGPD nas empresas:como aplicar a lei no trabalho

Advogado especialista da Alves & Magno explica a normatização nos contratos trabalhistas

 Publicado em  22/12/2020 às 10h01  Indaiatuba  Trabalho e emprego


Adriana B. Lourencini
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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) regulamenta questões referentes a dados pessoais no ambiente digital. Sua aplicação se dá em todos os setores econômicos sempre que houver qualquer modalidade de coleta de dados, como ocorre frequentemente nas relações de consumo e de trabalho.

No âmbito trabalhista, o advogado especialista Jonas Moreira, do escritório Alves & Magno, explica como os contratos serão operados nas empresas. “Durante o período pré-contratual, em que é feita a disponibilização da vaga, análise de currículos, entrevistas e escolha do candidato, é proibido coletar dados que possam gerar qualquer critério discriminatório”, alerta.

Como exemplo, Jonas cita a solicitação de exames de gravidez, sangue, toxicológico, atestado de antecedentes criminais ou análise de crédito/débito.“Também há exceções, como o pedido do exame toxicológico para motoristas profissionais, de acordo com o artigo 168, parágrafo 6º da CLT”, especifica Jonas. “Já o atestado de antecedentes criminais é exigido de quem trabalha como vigilante, conforme previsto nas leis 7.102 de 1983, e 10.826, de 2003”, completa.

Em relação aos exames de gravidez e análise de crédito, o especialista saliente que estão proibidos, mesmo em instituições financeiras. “A empresa deverá informar previamente os candidatos não selecionados para as vagas a política de utilização dos dados e, principalmente, o que será feito com dados e documentos fornecidos”, esclarece Jonas.

Adequações

Quando do desligamento do funcionário, a LGPD determina que haja informação da finalização do uso de dados.

“Nas relações trabalhistas existem obrigações de guarda de documentos por imposição legal, e isso afasta a solicitação particular do titular do direito. Cada caso deverá ser analisado individualmente”, argumenta o advogado. “Como há o prazo de dois anos para ações trabalhistas, a empresa conta com garantia da lei para armazenar documentos comprobatórios durante esse período”, emenda Jonas. 

Ele lembra ainda que a adequação à nova norma é urgente, visto que as relações de coleta e armazenamento de dados são diárias e, consequentemente, sujeitas às regulamentações previstas na LGPD. “No ambiente das relações de trabalho, as alterações adquirem contornos específicos, especialmente na vigência contratual. As adequações deverão abranger boas práticas, treinamentos e normas internas, com o objetivo de minimizar ou eliminar riscos de não observância aos preceitos na nova lei”, conclui Jonas.

Assessoria

O escritório de advocacia Alves & Magno nasceu em março de 2018, em Indaiatuba, por iniciativa do advogado Jonas Moreira, e se destaca no Direito Penal, em processos de crimes comuns, tributários, militares, contra a economia e o consumidor, entre outros.

 

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