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Lei torna crime violência psicológica contra a mulher e amplia a proteção

Pena para agressor é de reclusão de seis meses a dois anos, mais pagamento de multa

 Publicado em  27/08/2021 às 11h14  Brasil  Polícia


Eloy de Oliveira
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, o projeto que tornou crime a violência psicológica contra a mulher. A decisão vem ao encontro da luta das entidades de defesa, que consideram esse tipo de agressão tão grave quanto a agressão física.

A secretária de Cultura da Prefeitura de Indaiatuba, Tânia Castanho, idealizadora do programa “Caminho das Rosas”, que consiste em uma rede de atenção a mulheres em situação de risco ou de violência consumada, gostou da iniciativa do governo federal.

Na opinião da secretária, é preciso mapear as ocorrências para desenvolver políticas de prevenção e de conscientização que retirem os agressores de ação e que possam dar uma condição de vida melhor para essas mulheres que ainda são vítimas da violência doméstica.

Pena de reclusão

A nova lei prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, mais pagamento de multa para quem causar dano emocional à mulher. Sobretudo se o dano prejudicar e perturbar o seu pleno desenvolvimento ou se ele visar a degradação ou o controle das ações da mulher.

A legislação alcança ainda todos os atos dos agressores que interferirem no comportamento da mulher, nas suas crenças e nas suas decisões, sejam eles cometidos por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem ou ridicularização.

Outro item da lei é que a tipificação do crime envolve também os casos em que o agressor impede o direito de ir e vir da mulher e se ele utiliza outro meio que causa prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação feminina, seja ela em que situação vier a ser constatada.

Ampliação da proteção

O titular da Delegacia de Defesa da Mulher, Adriano Carpino Prado, que está no cargo desde março deste ano, vê com bons olhos a nova lei. Na opinião dele, haverá uma ampliação da proteção da mulher, o que é necessário também para atuar como intimidador do agressor.

Para a advogada Ana Maria Colombo, especialista em direito penal e sócia do escritório Silveiro Advogados, de São Paulo, a atenção dada ao tema pelo Estado é elogiável, mas é preciso não se descuidar da necessidade da criação e manutenção de políticas públicas.

Esse é o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo programa “Caminho das Rosas” da Prefeitura. Operacionalizado pelas secretarias de Saúde, Família e Bem Estar Social e Segurança, o programa acompanha cada caso de violência registrado na cidade.

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