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Justiça suspende subsídio ao transporte público

Valor de R$ 0,60 por passagem não pode mais ser repassado à Sancetur

 Publicado em  19/10/2018 às 07h59  Indaiatuba  Cidades


Na tarde da quarta-feira, dia 10, o juiz Thiago Mendes Leite do Canto, da Terceira Vara Cível de Indaiatuba, suspendeu o subsídio criado pela prefeitura para o transporte de passageiros na cidade. No entendimento do juiz, o valor que podia chegar a R$ 2 milhões poderia causar dano ao erário.
Em agosto, após renovar o contrato emergencial de 6 meses com a SOU Indaiatuba, a prefeitura enviou um Projeto de Lei para a Câmara dos Vereadores, para criar um subsídio de R$ 0,60 por passageiro transportado no município. O projeto foi aprovado pelos vereadores em votação extraordinária.
Contudo, uma ação popular contra a prefeitura pedia o fim desse subsídio. Em sua decisão, o doutor Thiago Mendes Leite do Canto, revogou o subsídio por entender que “sendo certo que o erário público pode ser desfalcado em razão da vigência da Lei Municipal 6.978/18, entendo que seus efeitos devem ser suspensos imediatamente, para que a municipalidade fique impedida de pagar o subsídio estabelecido na Cláusula 5.1 do Contrato Emergencial 519/18”. O magistrado também fixou multa de R$ 1 milhão, por cada mês em que isso for feito durante a vigência do contrato.
No documento em que o juiz proferiu sua decisão, ele apontou que foram publicadas duas leis para reduzir os custos de operação da concessionária, uma que revogou a obrigatoriedade dos cobradores nos ônibus, e outra que reduziu o imposto ISSQN, cobrado da atividade exercida pela concessionária do serviço público.
O juiz afirmou ainda que “O pagamento do subsídio pelo Poder Público não parece ser condizente com as medidas tomadas pela prefeitura para a redução dos custos do serviço de transporte público da cidade mediante a publicação das leis mencionadas.”
A prefeitura informou que não vai se manifestar, pois ainda não foi notificada da liminar. A decisão ainda cabe recurso.
 

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