Publicado em 28/09/2020 às 13h38 Indaiatuba Cidades
Jean Martins
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Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu o pagamento da gratificação natalícia aos servidores municipais de Indaiatuba, concursados e comissionados. Segundo a Justiça, a gratificação é inconstitucional.
O benefício era pago desde 1995 aos funcionários públicos, com parcela única sempre no mês subsequente a data de aniversário do servidor.
O valor da gratificação correspondia a 50% do menor salário pago pela Prefeitura. Com a liminar, a suspensão já começou a valer na folha de pagamento de setembro.
A decisão veio com o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura de Indaiatuba.
Segundo o MP, a lei em questão viola os artigos 111, 128 e 144 da Constituição Paulista. CONFIRA!
Sendo assim, a liminar concedida pelo TJSP suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 3.301/1995 e do Decreto nº 6.207/1998, que instituiu o benefício aos servidores até a solução definitiva da ação.
Via Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação, a Administração Municipal informou que não concorda com a decisão e já determinou à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos que tome todas as providências necessárias para recorrer da decisão.
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