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Escolas do Município anunciam retorno das aulas

As creches do município já estão em funcionamento desde o dia 20 de janeiro

 Publicado em  30/01/2015 às 10h06  Indaiatuba  Educação


A Secretaria Municipal de Educação anunciou a volta das aulas nas escolas municipais para a próxima quarta-feira, dia 4 de fevereiro. Já as escolas da Rede Estadual retomam as aulas na próxima segunda-feira, dia 2 de fevereiro. As creches do município já estão em funcionamento desde o dia 20 de janeiro e essa semana, as unidades deram início ao período de adaptação dos alunos ingressantes. 

O horário de aula do Ensino Fundamental, que vai do 1º ao 5º ano, é das 7 horas às 12 horas e no período da tarde vai das 13h às 18 horas. Já o Ensino Infantil etapa 1 e 2, o horário de aula é das 8h às 12 horas ou das 13h às 17 horas. As creches da Rede Municipal funcionam das 7 horas às 17 horas. 

Para os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o horário é das 19h às 23 horas, nas Emebs Profª Áurea Moreira da Costa e Leonel Vitorino Ribeiro. 

De acordo com a Secretaria foram matriculados em 2015 para a creche 4.918 crianças, para o Ensino Fundamental foram 11.568, a Educação Infantil está com 4.699 matriculados e a EJA com 104.

Já os alunos da Rede Estadual de ensino retornam às aulas na segunda-feira, dia 2. De acordo com a Secretária de Estadual de Educação, 17 mil alunos estão matriculados para este ano letivo. 

 

Direitos

O inicio das aulas também é sinônimo de compra de materiais e aumento de procura por serviços como van escolar. Por isso o Procon de Indaiatuba recomenda aos pais alguns cuidados em diversas situações. São medidas simples que podem assegurar o respeito aos direitos do consumidor e ajudar a evitar problemas futuros.

Atenção na assinatura dos contratos com as escolas particulares. O documento deve ser claro, objetivo e não deve conter letras miúdas no rodapé que impeçam a leitura. As obrigações devem ser bilaterais, ou seja, válidas igualmente para ambas as partes. 

A escola pode cobrar taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou matrícula, mas em caso de conflito a melhor solução é sempre tentar um acordo amigável. Se o contrato for assinado fora do estabelecimento ou pela internet, é possível cancelá-lo em até sete dias úteis da data da assinatura. É importante saber que a escola também tem direitos e em caso de distrato, nenhuma das partes pode ser prejudicada.

Ao selecionar a escola, é importante verificar se há espaço suficiente para o número de alunos, se o estabelecimento possui alvará de funcionamento e está regulamentado nos órgãos educacionais, além de buscar referências com pais de alunos que já estudam no local. O uso de uniforme pode ser exigido, mas as regras devem estar claras e inclusas no contrato assinado, bem como a disponibilidade de aquisição das peças.

As escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, materiais de limpeza e higiene ou mesmo cobrar taxas para cobrir despesas de água, luz e telefone. Também é vedada a determinação de marcas específicas para os materiais de uso individual do aluno. 

Antes de ir às compras, é recomendável checar que produtos já possuem em casa e podem ser reaproveitados, inclusive aqueles usados pelos irmãos. Nos pontos de venda os preços devem estar afixados nos produtos e nas gôndolas, com fácil visualização. 

É preciso cuidado para não se deixar influenciar por propaganda e ações de marketing. O produto mais divulgado pode não ser necessariamente o melhor ou mais adequado. A pesquisa de preço já se tornou procedimento obrigatório para quem quer economizar e não ser lesado, já que a variação nestes itens costuma ser grande entre os diferentes estabelecimentos e regiões da cidade.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode se informar no Procon Indaiatuba, de segunda a sexta, das 8 horas às 17 horas, pessoalmente na Avenida Francisco de Paula Leite, 2.263, no Jardim Kyoto, ou por telefone no (19) 3834-7601. (Da redação)

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