Publicado em 05/05/2017 às 09h43 Indaiatuba Serviços
Terminou na sexta-feira, dia 28 de abril, o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2017), ano base 2016. Segundo a Receita Federal, o número de declarações enviadas superou a expectativa e, dos 53.425 contribuintes obrigados a prestar contas, 54.609 enviaram o documento.
Agora, quem não entregou a declaração do IRPF 2017 dentro do prazo pode fazê-lo, porém está sujeito a multa de 1% do imposto devido, limitada a 20% ou mínimo de R$ 165,74.
De acordo com a Receita Federal, em 2016, 52.591 contribuintes de Indaiatuba declararam Imposto de Renda até a data limite, e 3.170 declarações foram enviadas após o prazo, entre maio de 2016 a fevereiro de 2017. Os números incluem documentos originais e retificadores.
A Receita Federal alerta para que o contribuinte que não declarou, envie os dados assim que possível, pois o mesmo pode ficar com o CPF pendente de regularização. Com isso a vida financeira do contribuinte fica prejudicada, impedindo a abertura de conta ou empréstimo, tirar passaporte, prestar concurso público e obtenção certidão negativa no caso de venda ou compra imóvel.
No caso da declaração atrasada, assim que a mesma for feita o contribuinte já receberá uma notificação de multa e o Darf (boleto para pagamento). A multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O limite para a multa é de 20% (o que corresponde a 20 meses), porém a multa pode continuar crescendo se o contribuinte não pagar a multa no dia de vencimento. Nesse caso começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia).
Ainda segundo a Receita Federal, as restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até 15 de dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. Segundo a Receita Federal, terão prioridade no recebimento contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência física e mental, e portadores de doença grave.
E para os contribuintes que entregaram a declaração após o prazo, irá receber o valor normalmente, dentro do prazo estipulado, porém se não for paga a multa por atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição.
A restituição deverá ser paga em sete lotes com início no dia 16 de junho, 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.
Retificação
Caso o contribuinte tenha detectado um erro ou omissão na declaração, o mesmo deve mandar ao Fisco uma retificadora que deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.
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