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Em meio à ‘disputa’ judicial, Sancetur assume o transporte coletivo

O transporte público de Indaiatuba passou a ser operado pela SOU Indaiatuba desde domingo (11)

 Publicado em  17/02/2018 às 19h10  Indaiatuba  Cidades


A SOU Indaiatuba do grupo Sancetur (Santa Cecília Turismo Ltda), contratada em caráter emergencial, está operando na cidade desde que o desembargador de Justiça, José Orestes de Souza Nery, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, derrubou na tarde do dia 10, a liminar expedida pelo Juiz Thiago Mendes Leite do Canto, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, que mantinha a concessão das linhas municipais com a Citi. Com isso, a Sancetur assumiu o transporte público coletivo da cidade.

Em seu despacho, o desembargador entendeu ser “impossível reconhecer a pretensão de rediscutir matéria sobre que já há decisão judicial recém proferida”. O magistrado fez referência ao primeiro processo julgado na 2ª Vara Cível, onde a prefeitura obteve sentença favorável.

A liminar obtida no último dia 9 pela Rápido Sumaré foi derrubada em menos de 24 horas, e revogava o Decreto Municipal nº 13.153 e o contrato emergencial assinado com a Sancetur. Apesar disso, o processo ainda continua a tramitar na 3ª Vara Cível, pois a liminar serviria apenas para evitar danos à concessionária até que fosse expedida uma sentença final do juiz. Além disso, independente de qual parte obter decisão favorável, ainda será possível recorrer em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A prefeitura informou em um comunicado que “o principal objetivo do seu compromisso público é garantir transporte de qualidade à altura das necessidades e desejos da população de Indaiatuba”.

A Rápido Sumaré afirmou que “reitera seu compromisso com suas centenas de funcionários e com milhares de usuários do sistema. E lutará até o fim para que a real Justiça seja feita”.

 

Disputa

A disputa na justiça entre a Rápido Sumaré e a Prefeitura de Indaiatuba já está para completar 4 meses. Entretanto, a “briga” ocorre desde julho do ano passado quando a Administração Municipal anunciou a abertura do processo de caducidade do contrato com a Rápido Sumaré.

Na ocasião, o prefeito alegou que eram muitos problemas, dentre eles ônibus quebrado com documentação irregular; ônibus velho; atraso no itinerário; viagens não cumpridas; constante quebra dos ônibus, além do descontentamento tanto por parte dos funcionários quanto dos usuários.

Mesmo com a abertura do processo, a viação continuou a investir na cidade, com 20 novos ônibus operando em 2017, 4 articulados em 2016 e aumentou o tempo de integração de 35 minutos para uma hora e que concluiu a instalação dos novos pontos de recarga e parada.

No dia 5 de outubro a Prefeitura rompeu o contrato com a concessionária e anunciou a abertura de um processo licitatório emergencial. Entretanto, a Rápido Sumaré ingressou na Justiça no dia 27 de outubro e no dia 1º de novembro, o juiz Sérgio Fernandes, da 2ª Vara Cível, expediu uma liminar garantindo a operação da Citi, nome fantasia da Rápido Sumaré, na cidade. Em sua decisão, o juiz entendeu que não foi observado o amplo direito de defesa da empresa e que houve ofensa ao contraditório. Também observou que o processo de caducidade acarretaria um grave prejuízo à empresa, e que não foi levado em conta os investimentos da mesma na cidade.

Já no dia 30 de janeiro, o próprio juiz deu um entendimento contrário e afirmou que a concessionária teve o direito de se defender e que não houve ofensa ao contraditório ou ao amplo direito de defesa. O magistrado extinguiu o mandato de segurança e o Poder Executivo publicou no Diário Oficial o Decreto 13.261, que retirava da Rápido Sumaré a concessão das linhas municipais.

O último dia de operação da empresa estava marcado para o dia 9 de fevereiro, sexta-feira, entretanto, o juiz Thiago Mendes Leite do Canto, da 3ª Vara Cível, expediu uma nova liminar, garantindo a operação da empresa.

Porém, no dia seguinte, a prefeitura conseguiu derrubar a liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, a Sancetur assumiu no domingo, dia 11.

A Rápido Sumaré não havia sido notificada oficialmente e seus ônibus partiram de sua garagem e percorreram as linhas pela manhã. A cidade chegou a ter duas empresas operando, a Citi e a SOU Indaiatuba. Porém, dois ônibus da Citi foram apreendidos pela Guarda Municipal, e os motoristas foram impedidos de seguir viagem, e os passageiros tiveram de desembarcar. Após o ocorrido, a empresa recolheu sua frota. Mesmo com a derrubada da liminar, o processo continua a tramitar na 3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba. O processo está classificado como “tramitação prioritária”.

 

Protesto

No dia 7 os funcionários da Citi fizeram uma paralisação e protestaram na frente da Prefeitura por conta de não terem sido contratados pela nova empresa que ganhou a licitação emergencial, a Sancetur. A paralisação foi convocada pelo Sindicato dos Rodoviários de Campinas, responsável pelos trabalhadores de Indaiatuba. De acordo com a organização, os novos ônibus não têm lugares para os cobradores, o que é ilegal pela legislação municipal, que impede a dupla função do motorista. Além disso, o sindicato apontou que muitos funcionários ficariam sem emprego.

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