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Dicas do Detran.SP para uma viagem mais segura

Autarquia orienta condutores sobre documentos de porte obrigatório, itens de segurança dos veículos e dicas de comportamento nas estradas

 Publicado em  18/04/2015 às 08h00  Indaiatuba  Cidades


Para que a viagem do feriado prolongado seja tranquila e segura, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) reforça algumas orientações aos condutores.

É preciso fazer uma revisão mecânica no veículo principalmente para verificar itens de segurança, checar se os documentos do condutor e do veículo estão em dia, dirigir com prudência e respeitar a sinalização de trânsito são as principais recomendações para evitar aborrecimentos na estrada.

ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios, ou com eles fora das especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.

Cinto de segurança – Deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo. Automóveis fabricados a partir de 1999 também precisam ter o acessório com três pontas para os passageiros do banco traseiro. Nos veículos mais antigos, é permitido o uso do cinto abdominal.

Apesar de seu uso ser obrigatório desde 1997, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, conduzir sem o cinto é a segunda multa mais aplicada pelo Detran.SP, perdendo apenas para as infrações por falta de licenciamento do veículo.

Extintor de incêndio – A partir de 1º de julho deste ano, todos os veículos só poderão circular com extintores do tipo ABC (eficazes também no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro). Equipamentos antigos, do tipo BC (que servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos), devem ser substituídos até esta data. Mais seguro, o novo extintor tem validade de cinco anos (o antigo, de três). A mudança foi determinada pelo Contran e vale para todo o país. 

Além de conduzir veículo sem o extintor, também é infração de trânsito se o equipamento estiver fora do prazo de validade, com o lacre rompido, sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou se ele for transportado fora do lugar indicado (no porta-malas, por exemplo). O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento. 

Pneus e estepe – Devem estar em boas condições de uso (nem lisos ou "carecas") e com a calibragem adequada de acordo com as especificações do fabricante. Atenção também ao pneu de reserva, que deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias, quando não utilizado.

Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda – O veículo também deve dispor desses três itens compatíveis com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo, conforme prevê a resolução 36/1998, do Contran.

Demais itens – Além dos equipamentos mencionados acima, a resolução 14/1998 do Contran lista outros itens obrigatórios, incluindo espelhos retrovisores internos e externos, lavador e limpador de para-brisa, pala interna (mais conhecida como quebra-sol), entre outros.

 

DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO 

De acordo com o artigo 159 do CTB, é obrigatório portar a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD) original, dentro do prazo de validade ou vencida, no máximo, há 30 dias.

Dirigir com documento vencido é infração gravíssima: multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira (artigo 162 do CTB). Já para o motorista com habilitação válida, mas que não está portando a carteira no momento da fiscalização, a multa é de R$ 53,20 (infração leve, com inserção de três pontos e retenção do veículo até a apresentação do documento, de acordo com o artigo 232 do CTB). 

O condutor deve portar, ainda, o original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV) – conhecido como documento de licenciamento anual. Ele atesta que o veículo está em condições de circular e que não possuía débitos pendentes no momento em que foi emitido. 

Quem conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado estará sujeito às penalidades previstas no artigo 230 do CTB: multa de R$ 191,54 (infração gravíssima, com inserção de sete pontos no prontuário do condutor, apreensão e remoção do veículo). Se o licenciamento estiver em dia, mas o motorista não estiver com o CRLV, a multa é de R$ 53,20 (infração leve, com inserção de três pontos e retenção do veículo até a apresentação do documento, de acordo com o artigo 232 do CTB). 

 

CUIDADOS NAS RODOVIAS

Ao dirigir nas estradas, os condutores devem respeitar os limites de velocidade, obedecer à sinalização das vias e manter distância segura dos demais veículos. Também devem ficar atentos ao melhor horário para pegar a estrada. O ideal é obter o máximo de informações sobre o trajeto a ser realizado e os horários de menor fluxo de veículos. Se possível, devem-se evitar viagens à noite, período em que a visibilidade é menor e o risco de acidentes, maior. 

Dispositivos de entretenimento como telas e aparelhos de DVD são proibidos, exceto se houver mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Apenas os passageiros podem utilizar o equipamento. Quem desobedecer a regra pode ser enquadrado no artigo 230 do CTB, por andar com equipamento ou acessório proibido (infração grave, com inserção de cinco pontos na carteira, multa de R$ 127,69 e apreensão do veículo). 

Cabe ressaltar ainda que o uso do telefone celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. Portanto, mesmo durante paradas temporárias em semáforos ou pedágios, o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como "interrupção de marcha", a utilização do aparelho, seja para ligações, para o envio e leitura de mensagens e ou para acesso a sites, redes sociais etc, é proibida e o condutor poderá ser multado. 

O telefone celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento o celular pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser devidamente fixado no para-brisa ou no painel dianteiro. Dirigir utilizando aparelho celular ou fones de ouvido é infração média, conforme estabelece o artigo 252 do CTB. O motorista autuado receberá quatro pontos na habilitação e terá de pagar multa no valor de R$ 85,13. 

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