Publicado em 13/03/2021 às 21h44 Indaiatuba Variedades
Por Percival Nogueira de Matos, contador e advogado
Tradicionalmente uma grande maioria das empresas apuram seus impostos conforme a competência do seu faturamento.
O que poucas empresas sabem é que essa não é a única forma fazer a apuração e, muitas vezes não é a melhor opção e ainda prejudica o planejamento financeiro.
Regime de competência
A apuração através do regime de competência significa que ao faturar o produto ou serviço, no mês seguinte a empresa recolherá os impostos em sua totalidade, independentemente de ter recebido pela venda ou não.
Imaginando que essa venda foi feita para receber em seis parcelas, com o primeiro vencimento para sessenta dias após o faturamento, ao recolher os impostos, a empresa não recebeu nenhum valor ainda e já desembolsou a totalidade dos encargos tributários.
Ao imaginar que não existe outra forma de apurar e recolher os impostos, é comum ouvir muitas reclamações sobre o sistema tributário brasileiro que, tem sim suas mazelas e precisa melhorar e desburocratizar, mas enquanto isso não acontece, é importante conhecer o regime de caixa e como ele pode favorecer o planejamento financeiro e organizar melhor o fluxo de caixa.
Regime de caixa
No regime de caixa, os problemas financeiros tendem a diminuir substancialmente, pois a empresa recolherá os impostos somente quando o dinheiro já estiver no caixa da empresa.
Mas como isso é possível?Nesse regime, imaginando o mesmo cenário onde o faturamento é feito em um determinado mês, para receber a venda em seis parcelas com o primeiro vencimento sessenta dias após, como fica o recolhimento dos impostos?
No mês seguinte ao do faturamento nada será devido a título de impostos, pois nenhum valor ainda foi recebido.
Para uma melhor compreensão, supõe-se que o faturamento ocorreu no mês de maio, com a primeira das seis parcelas sendo paga no mês de julho.
Nessa hipótese, o primeiro pagamento de imposto será somente no mês de agosto, ou seja, depois que a empresa já recebeu o valor da referida parcela.
Base de cálculo do imposto
A base de cálculo para o recolhimento do imposto é sempre o valor da parcela recebida e não o valor total do faturamento.
No exemplo utilizado no parágrafo anterior, ao receber a primeira parcela no mês de julho, a empresa pagará no mês de agosto o valor equivalente à aplicação da alíquota competente sobre a parcela em si, independentemente de qual tenha sido o valor da venda.
Ao receber a segunda parcela, recolherá o imposto incidente sobre a respectiva parcela e assim sucessivamente.
Fica evidente que essa forma de apuração permite um melhor planejamento financeiro e possibilita à empresa efetuar o pagamento do imposto somente depois de já estar com o recurso financeiro disponível.
E se o cliente não pagar?
Então… tem ainda essa possibilidade. A inadimplência.
Caso o cliente não pague, não existe a tal base de cálculo do imposto, correto?Não existindo a base de cálculo, a regra matemática já diz que qualquer número multiplicado por zero é igual a zero.
Por esse ponto de vista, sendo a base de cálculo igual a zero, independentemente da alíquota, o valor do imposto a pagar será igual a zero!
Há cuidados importantes a serem observados?
Sim! Há diversos cuidados!
Primeiramente no que diz respeito ao controle efetivo do “contas a receber”.
É imprescindível que a empresa adote um rigoroso controle de contas a receber, para que não haja risco de deixar de oferecer à tributação valores que foram recebidos pela empresa e compuseram suas receitas.
Também é necessário um rigoroso controle dos inadimplentes, além da comprovação de todas as medidas coercitivas de busca à efetividade do cumprimento da obrigação financeira, de modo a não levar o fisco a interpretar como mera simulação de inadimplência.
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