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Deficientes internados com Covid têm direito a acompanhante

Apenas pacientes sem comunicação e dependentes de terceiros são beneficiados

 Publicado em  25/06/2020 às 15h56  Estado SP  Saúde


Da Redação

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A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria da Saúde publicaram, nesta quarta-feira (24), uma resolução conjunta que autoriza acompanhamento das pessoas com deficiência, por um familiar ou cuidador, nos casos de internação por Covid-19.

Considerando o alto risco de transmissibilidade do vírus para o familiar ou o cuidador, a resolução recomenda ainda que apenas as pessoas com deficiência sem comunicação e dependentes de terceiros para alimentação e locomoção, tenham o direito ao acompanhante garantido no caso de internação hospitalar. A nota técnica intitulada "Internação de pessoas com deficiência, portadores do novo coronavírus", abrange toda a rede pública hospitalar do Estado.

A medida também resguarda os direitos e a proteção dos acompanhantes. Eles devem ter idade entre 18 e 59 anos e não apresentar comorbidades. Também precisam ser informados sobre toda a evolução do quadro dos pacientes e ser orientados sobre as particularidades de riscos de contaminação durante a permanência no ambiente hospitalar.

A presença do acompanhante resguarda o pleno cuidado e comunicação eficaz entre a pessoa com deficiência e os profissionais da saúde, além de garantir os cuidados e as especificidades de cada deficiência. A medida é amparada pela Lei Federal 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

"Temos clareza e consciência da questão do contágio, mas são casos especiais. É preciso proteger o cuidador com os EPIs necessários, para que ele proteja a própria saúde e a saúde do paciente com deficiência", ressaltou a secretária Célia Leão.

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