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Defesa Civil faz palestra de combat ao uso de Cerol

Atividade é voltada para crianças do quinto ano

 Publicado em  19/10/2016 às 16h10  Indaiatuba  Serviços


O coordenador da Defesa Civil de Indaiatuba, Paulo Cesar Feijão, esteve na última sexta-feira, dia 14, na escola Maria Albertina Bannwart Berdu, no Jardim Carlos Aldrovandi, ministrando palestara sobre combate ao uso do cerol. “Estamos mostrando às crianças os perigos e riscos que uso do cerol pode trazer a quem usa e a terceiros como os motociclistas. Também falamos das consequências criminais e multas”, completa Feijão.

Caso alguma escola ou instituição tenha interesse em receber a mesma palestra basta entrar em contato no telefone 19 3935-9444.

USO DO CEROL

A multa para quem estiver utilizando a linha é de até 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que em 2016, corresponde a R$ 235,55, conforme determina a Lei Municipal 5.657. Também pode ser enquadrado dentro da Lei Estadual 12.192, que prevê multa de cinco Ufesps. Em caso de menor os pais são os responsáveis pelo pagamento das multas.

Os departamentos envolvidos solicitam aos pais ou responsáveis que orientem seus filhos para que não usem linhas com material cortante, pois pode ocasionar acidentes graves e até fatais.

COMÉRCIO IRREGULAR

Em caso de comercialização de cerol ou outro agente cortante utilizado em linha para empinar pipa a multado é de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que corresponde a R$ 1.177,50 e o cancelamento do alvará do estabelecimento. Qualquer denúncia pode ser feitas pelo [email protected] ou pelos telefones 0800-7707702 e 153 de maneira anônima.

O cerol é uma arma perigosa e tem como principais vítimas os motociclistas e pedestres que podem ter o pescoço afetado. O contato com a linha envolvido pelo vidro e cola pode levar até ao óbito devido a hemorragia provocada pelo corte. Para evitar problemas nesses sentido o município realiza operações de combate ao uso e comércio do cerol ou produtos similares.

Lembrando que em caso de menor os pais ou responsáveis legais ficam com a necessidade de quitar a multa com a Prefeitura respondem o processo em conjunto com o infrator. Ainda é possível o enquadramento no Código Penal em seu artigo 132 - expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

 

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