Publicado em 24/09/2021 às 12h41 Indaiatuba Serviços
Garantir os direitos trabalhistas dos colaboradores está entre as principais obrigações de uma empresa. Muitos dos impostos e tributos pagos por uma empresa existem unicamente para garantir esses direitos e assim proporcionar uma maior proteção aos seus colaboradores.
Toda empresa, de qualquer tamanho que seja, e que conta com algum funcionário, deve estar sempre atenta ao cumprimento dos direitos dos seus colaboradores. Vale lembrar que o descumprimento desses direitos pode trazer sérias consequências para a empresa e os seus proprietários.
Saiba a seguir quais são os principais direitos trabalhistas dos funcionários de uma empresa.
Regido pela Lei n° 4.090/1962, a famosa lei do 13° Salário, é um direito de todo colaborador contratado no regime CLT. O 13° salário é um pagamento extra, além dos 12 salários mensais, chamado, na sua criação, de gratificação natalina.
O 13° pode ser pago em uma ou duas parcelas. Algumas empresas também fazem o pagamento do 13° de forma adiantada. Esse adiantamento, em geral, é feito nas férias ou no mês de aniversário do colaborador, desde que seja a partir do mês de fevereiro. No caso do 13°, não há uma regra específica de quando ele deve ser pago. Porém, ele é obrigatório e deve ser feito dentro do prazo estipulado pela lei, qual seja, até o dia 20 de dezembro, se pago em duas parcelas e até o quinto dia útil do mês de dezembro, se pago em parcela única.
O direito a hora extra é determinado pelo Art. 59 da CLT. De maneira simples, hora extra é a hora trabalhada além da jornada de trabalho prevista para o colaborador. Segundo a legislação, uma jornada de trabalho é de até 44h semanais, salvo para funções e atividades que contemplem previsões diferentes. Assim, qualquer hora trabalhada além desse limite, deve ser contabilizada e somada ao salário do trabalhador. A lei da hora extra possui algumas regras importantes como o trabalhador só pode exercer no máximo duas horas extras por dia; Cada hora extra deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% da hora normal de do colaborador; Em domingos de semana e feriados, cada hora extra vale 100% a mais que cada hora de trabalho;
A Liçença Maternidade é um direito trabalhista importante para as mulheres. Esse é um período de ausência concedido às mulheres em período de pós-gestação. Segundo a legislação atual, o período de afastamento é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias, e estabelece que nesse período a mulher possui todos os seus direitos trabalhistas, sobretudo o recebimento do seu salário. Além disso, a mulher também possui uma estabilidade de 30 dias após o retorno ao trabalho.
Regido pelo artigos 129 e 130 da CLT, o direito às férias estabelece que todo colaborador que cumpriu 12 meses de trabalho possui 30 dias de férias remuneradas. O período de férias pode ser dividido em até três períodos, desde que um desses períodos seja maior que 14 dias e os demais não sejam inferior a 5 dias.
O Adicional noturno é um benefício garantido a todo colaborador que trabalha entre 22h e 5h. Segundo o Art. 73 da CLT, o trabalhador que exerce sua função nesse período possui o direito de receber um valor adicional de 20% em relação ao valor normal de cada hora de trabalho.
Tal regra muda um pouco para os trabalhadores rurais e os trabalhadores do setor pecuário. Nesses casos, o intervalo de tempo e o percentual adicional são diferentes.
O Seguro Desemprego é um benefício regido pela Lei n° 7.998/90. O direito ao seguro-desemprego é oferecido aos colaboradores que são demitidos sem justa causa ou em casos em que ocorre a rescisão indireta. É um auxílio financeiro temporário para que o trabalhador consiga manter seu custo de vida enquanto procura por um novo emprego. O benefício é pago mensalmente, em um período de 3 a 5 meses. O número de parcelas é calculado de acordo com o tempo que o colaborador permaneceu no emprego. Já o valor das parcelas é calculado com base na média salário do trabalhador naquela empresa.
O que mudou com o trabalho home-office?
Não há muitas mudanças relativas ao trabalho home-office. Direitos como férias, 13° salário, FGTS, e horas extras, continuam regulamentados da maneira usual. Apenas alguns benefícios adicionais podem ter sido retirados por algumas empresas, como o vale-transporte, por exemplo, já que não há o deslocamento do empregado.
Vale-refeição e vale-alimentação, quando previstos na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou quando já fornecido costumeiramente, devem ser mantidos, haja vista a necessidade de alimentação e refeição do trabalhador, independentemente de onde esteja trabalhando.
Se a empresa está funcionando em regime home-office, não deixe de conferir todas as mudanças implementadas!
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