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Cobrança judicial ou extrajudicial - como funciona?

Confira o artigo escrito por Eliana Belizário de Matos

 Publicado em  26/03/2021 às 11h18  Indaiatuba  Serviços


 

Muitas empresas após ter enfrentado a inadimplência de seus clientes, para receber o pagamento e recuperar o valor pendente, recorrem à cobrança, mas se deparam com a dificuldade para identificar qual medida vale a pena adotar.

Saber que caminhos tomar permitirá fugir de situações desagradáveis que podem atrapalhar no processo de cobrança na esfera judicial futuramente. Para isso, a melhor forma é entender a diferença entre esses dois tipos de cobrança.

Cobrança extrajudicial

Na cobrança extrajudicial os profissionais de serviços jurídicos utilizam uma abordagem amigável junto do devedor, com intuito de resolver o conflito.

Esses profissionais têm habilidades de identificar cada perfil do devedor e saberá aplicar técnicas mais assertivas, onde são oferecidas oportunidades para a quitação do débito, deixando claro que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, no caso de insucesso da negociação.

O conhecimento jurídico fortalece a argumentação na hora de convencer o devedor pagar a dívida.

Cobrança judicial

No segundo momento, o credor, sentindo prejudicado em seus direitos através da cobrança extrajudicial, recorre ao judiciário para intervir na situação concreta e buscar a solução.

Na cobrança judicial é possível dividir a ação em dois tipos, a ação de conhecimento e ação de execução. Na ação de conhecimento, a busca é que o juiz reconheça a existência da dívida e condene o devedor a pagá-la.

Na Ação de Execução, não é necessária a fase de conhecimento, porque o direito de receber já é representando através de documento já reconhecido como título executivo, forçando o devedor a pagar a dívida.

A Ação de Execução é a principal medida judicial que será utilizada para cobrar uma dívida na justiça, desde que o título executivo tenha sido corretamente elaborado, quando da origem do negócio que originou o débito.

Tipos de documentos e títulos executivos

Segundo o Código de Processo Civil, os títulos e documentos com força executiva são: cheque; nota promissória; duplicata; contrato assinado com duas testemunhas; parcelas de aluguel; taxas de condomínio; sentença condenatória de um processo de conhecimento.

Efeitos da ação de execução judicial

Após a citação formal do devedor, ele tem o prazo de três dias para fazer o pagamento da dívida ou então indicar os bens que quer oferecer à penhora.

Na falta de cumprimento, o juiz deverá ordenar, contra a vontade do devedor, a penhora dos bens.

A execução pode ser proposta contra seus herdeiros, seus sucessores ou contra o fiador.

Penhora dos bens

Ao receber a citação o devedor tem o prazo de três dias para indicar os bens, sob pena de ser determinada a penhora forçada dos bens que encontrar disponíveis.

A ordem para essa penhora é a seguinte:

dinheiro;

depósito em banco ou aplicação financeira;

bens patrimoniais, respeitando os bens impenhoráveis, mas somente os bens suficientes para pagar a quantia exigida do exequente.

Como praticar um bom processo de cobrança e execução

Os profissionais da PNM Advocacia contribuem com diversas empresas com vistas a fazer retornar aos cofres da empresa a perda financeira causada pela inadimplência, atuando de maneira eficaz tanto no âmbito extrajudicial como no judicial.

  • Artigo escrito por Eliana Belizário de Matos, Bacharel em Direito; Especialista em Cobranças e Negociações tanto na esfera extrajudicial quanto judicial; Pedagoga e Psicopedagoga; Master Practitioner; Personal e Professional Coach.

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