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CNH não poderá ser suspensa de imediato

Medida entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2015

 Publicado em  12/09/2014 às 11h04  Indaiatuba  Serviços


O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) não vai mais poder cassar ou suspender as carteiras de motoristas cujos recursos ainda estão sob análise. A medida inclui também motoristas flagrados embriagados. A determinação entrará em vigor a partir de 30 de janeiro de 2015 e caso o órgão não respeite a determinação da Justiça, o mesmo poderá ser multado em até R$ 10 mil por dia.
 
A medida foi anunciada pela Justiça de São Paulo, após uma liminar do Juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, que entende que a suspensão imediata da CNH pode impedir que o motorista recorra, pois enquanto o processo está em trânsito, o condutor já está cumprindo a pena ao estar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
É o caso do gerente Paulo Henrique, 32 anos, que está com sua carteira suspensa, pois atingiu os 20 pontos. “Sei que não é correto dirigir com minha CNH irregular, porém preciso e dependo do carro para trabalhar. Além de trabalhar em outra cidade, utilizo o veículo para visitar clientes”, revela. 
 
A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge 20 pontos na carteira no prazo de um ano, ou dirigir embriagado. Além de perder a carta, atualmente, o motorista que for flagrado dirigindo com a CNH bloqueada pelo Detran pode responder por crime. Mas, com a nova decisão da Justiça, esses motoristas só poderão perder a carteira quando todos os recursos já tiverem tramitado nas esferas do Judiciário.
 
Em nota, o Detran Paulista informa que “está implantando um novo sistema de informatização dos processos administrativos de suspensão e cassação da habilitação dos condutores infratores. Como parte da implantação deste novo modelo, já foi suspenso o bloqueio automático das habilitações dos condutores infratores que excederam a pontuação máxima (20 pontos) no prazo de um ano. É importante destacar que isso não exime o condutor de responder ao processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir e não impede o bloqueio nos casos de crime de trânsito, como a embriaguez ao volante”.
 
Motorista a mais de 10 anos, a manicure Giovanna Massucato, diz não ter cometido nenhuma infração durante todos esses anos. “A leis existem para serem respeitadas e não somente isso. Acredito que temos que ter educação no trânsito e respeito ao próximo”, disse. “Quanto à nova decisão não acho legal. Acho que a pessoa que já cometeu tantas infrações deve sim ter a habilitação cassada, principalmente aqueles que dirigem embriagados”, completa.
 
Ocorrências 
Segundo o Detran, exclusivamente nos casos que configuram crime de trânsito, como alcoolemia ao volante e prática de racha, em que há prejuízo à vida e à segurança no trânsito, o órgão entende como prudente manter o bloqueio administrativo, precedido da instauração do processo, com o respaldo legal e a devida notificação do condutor. 
 
Em Indaiatuba no primeiro semestre deste ano, o Detran recebeu 990 notificações. Esses números não incluem as pessoas que tiveram a CNH suspensa ou cassada, pois a lei garante o direito à ampla defesa.
 

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