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Campinas terá 3 novas normas para o transporte individual de passageiros

Durante evento na sede da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), o prefeito assinou dois projetos de lei, um que cria normas para os aplicativos de transporte

 Publicado em  29/08/2017 às 11h00  Campinas  Cidades


O prefeito Jonas Donizette anunciou na tarde desta segunda-feira, dia 28 de agosto, três novos regramentos para o transporte individual remunerado de passageiros. Durante evento na sede da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), o prefeito assinou dois projetos de lei, um que cria normas para os aplicativos de transporte, como Uber e Cabify, e outro que regulamenta o fretamento executivo. Os dois projetos de lei serão encaminhados à Câmara de Vereadores, para a devida tramitação

O prefeito assinou também a autorização para aditamento da permissão dos taxistas, referente à concorrência pública nº 001/2010, flexibilizando a motorização dos veículos.

“Este processo foi construído com muita abertura, com a participação de todos. A Prefeitura exerce o direito de regulamentar a questão dos aplicativos; e, também, resguarda o direito da população, de fazer a sua escolha”, afirmou o prefeito Jonas, durante o anúncio das novas normativas. Participaram do evento o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro; vereadores; representantes dos taxistas e do fretamento executivo; além de técnicos da Emdec.

Os projetos de lei na área de transporte individual têm o objetivo de criar leis para regulamentar as atividades no município, retirando da ilegalidade a prestação dos serviços. Além disso, evitam a judicialização da questão, por conta da falta de regramento. As futuras leis estabelecem critérios para garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados, preservando o direito dos usuários e proporcionando segurança jurídica aos prestadores do serviço.

Já para os taxistas, o aditamento da permissão possibilita a compra de veículos com motorização inferior a 2.0 e 1.8, promovendo uma adequação às inovações tecnológicas, sem prejuízo para a prestação do serviço, com reflexos significativos na redução da emissão de poluentes. A medida é benéfica para 209 taxistas.

O secretário Carlos Barreiro afirmou que os projetos de lei serão encaminhados nesta semana para a devida tramitação na Câmara dos Vereadores. “Estamos trabalhando com a perspectiva das novas leis serem aprovadas até o fim do ano. Então teremos um regramento para o setor, criando condições competitivas justas no mercado”.

Aplicativo de Transporte

Com o projeto de lei, a administração municipal cria regras para o serviço remunerado de transporte individual de passageiros oferecido por aplicativos. A prestação e execução do serviço estarão sujeitas à autorização da Prefeitura, cabendo à Emdec o cadastramento dos participantes e a fiscalização do serviço.

O regramento envolve motoristas (pessoa física) e as empresas (pessoa jurídica) que oferecem a plataforma. Para a prestação do serviço, será necessário o Certificado de Autorização (CA) para o motorista; e o Certificado de Operação (COP) para a empresa. Os dois documentos têm vigência de 12 meses, com renovação anual. As taxas para a prestação do serviço são as seguintes: 100 UFICs para a expedição do CA; 100 UFICs para renovação anual do CA; 30 UFICs para Inspeção Veicular anual ou na troca do veículo. O valor atual da UFIC (exercício 2017) é de R$ 3,3297.

Para motoristas, as regras são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva na categoria “B” ou superior (com a informação de que exerce atividade remunerada); Certidão Negativa de Distribuição Criminal; Termo de Compromisso de vinculação à empresa prestadora de serviços de intermediação; comprovante de domicílio no município; comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.

Para os veículos: categoria de passageiros; pertencer à pessoa física; idade máxima de cinco anos para veículos movidos à gasolina, etanol e outros combustíveis fósseis / ou de oito anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos; licenciado em Campinas; aprovado em Inspeção Mecânica e Ambiental anual realizada pela Secretaria de Transportes; Seguro de Responsabilidade Civil no valor de R$ 50 mil por passageiro. Para a prestação do serviço, é obrigatória a identidade visual dos veículos, com adesivos visíveis externamente, padronizados pela empresa e aprovados pela Emdec.

As empresas também terão regramento: pessoa jurídica organizada especificamente para a prestação do serviço; inscrição regular no CNPJ; constituição na Junta Comercial de São Paulo; comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias; regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e trabalhista; declaração de admissão de prestadores de serviços detentores do CA; plena utilização do aplicativo por pessoa com deficiência. A definição dos preços dos serviços será da empresa, que deverá dar ampla publicidade dos valores.

Motoristas e empresas terão obrigações, tais como: não utilizar pontos e vagas de táxi ou paradas do transporte público; não atender chamados de passageiros feitos na via pública; utilizar identificação no veículo; portar o CA; comunicar à Emdec qualquer mudança de dados; realizar anualmente a renovação do CA; apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias; prestar informações sobre os prestadores de serviços; não permitir a prestação de serviço por motorista que não possua o CA; emitir recibo eletrônico para o usuário; apresentar até o quinto dia útil de cada mês a relação de veículos que efetivamente prestaram a atividade no mês anterior; realizar anualmente a renovação da COP; emitir nota fiscal de serviços eletrônica; realizar pagamento integral do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Como sanções administrativas estão previstas advertência, multa, suspensão e cassação da autorização da prestação do serviço. O exercício da atividade sem a devida autorização é considerado transporte clandestino.

Fretamento Executivo

Projeto de lei da administração municipal também irá regulamentar o transporte executivo de passageiros, que é prestado por empresa (pessoa jurídica), contratado por empresa (pessoa jurídica). O serviço será executado sob o regime de autorização de serviço público. Cabe à Secretaria Municipal de Transportes e à Emdec o cadastramento, a autorização e a fiscalização da atividade.

Autorização será dada para a empresa com sede em Campinas. A taxa pelo procedimento de autorização e renovação anual do certificado será de 100 UFICs. O veículo deve: pertencer à empresa; ter idade máxima de cinco anos; categoria automóvel ou micro-ônibus (van); emplacamento comercial; identificação da empresa e número nas laterais e traseira da carroceria; obedecer capacidade de lotação; aprovado em Inspeção Mecânica e Ambiental anual.

Como obrigações, a empresa deve ter: seguro de responsabilidade civil; seguro de acidentes pessoais de passageiros; situação regular no Cadastro Mobiliário no Município de Campinas; relação dos contratos vigentes; veículos não podem transportar pessoa física; Certificado de Autorização afixado dentro do veículo; listagem dos passageiros transportados.

Como sanções administrativas estão previstas advertência, multa, suspensão e cassação da autorização. O exercício da atividade sem a devida autorização é considerado transporte clandestino.

Aditamento do contrato de táxi

O aditamento da permissão referente à concorrência pública nº 001/2010 estabelece nova regra para renovação da frota de veículos do serviço de táxi convencional do município. A motorização dos veículos, no momento da troca, poderá ser menor do que 2.0 e 1.8.

A novidade complementa uma série de ações, desencadeadas no início de fevereiro, para racionalizar a prestação do serviço, aumentar a competitividade da categoria e promover adequação às inovações tecnológicas.

Já estão em vigor: Bandeira I estendida até 20h em dias úteis e sábados; permissão de desconto ao passageiro; readequação do conceito de disponibilidade de táxi no ponto, incluindo chamado por telefone ou aplicativo; entre 20h e 6h, liberação da parada na 1ª vaga de qualquer ponto (ponta livre); estacionamento próximo a locais estratégicos; condutor auxiliar pode operar veículo de outro permissionário do mesmo ponto; inspeção veicular apenas anual.

Também há possibilidade de desistência da permissão, sem ônus e sem direito à indenização; padrão de trajes e posturas; táxi executivo pode operar em qualquer ponto da modalidade; e ampliação de dez veículos de táxi executivo em Viracopos.

Campinas possui, atualmente, 1.051 táxis em operação, sendo 991 convencionais, 20 acessíveis e 40 executivos. São sete centrais de táxis, duas operadoras e 128 pontos. Atualmente, 2.067 motoristas atuam no serviço.

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