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Câmara aprova verba para Haoc

Projeto foi aprovado em Regime de Urgência Especial durante 13ª sessão do ano, realizada na última segunda-feira (20)

 Publicado em  24/05/2019 às 09h43  Indaiatuba  Cidades


Luiz Carlos Chiaparine e Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira buscaram a emenda parlamentar

Luiz Carlos Chiaparine e Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira buscaram a emenda parlamentar
Foto: Divulgação

A Câmara de Indaiatuba aprovou na última segunda-feira (20), em regime de urgência especial, o Projeto de Lei 76/2019, do Executivo Municipal, que autoriza repasse de recursos financeiros no valor de R$ 360 mil, em favor do Hospital Augusto de Oliveira Camargo (Haoc). Outro projeto, aprovado em primeira votação, altera a lei 5.416, de 19 de junho de 2007, que proíbe a realização de eventos e festas de longa duração, que ultrapassem dez horas de atividades dançantes ininterruptas, também na zona rural do município. 
Com a aprovação do Projeto de Lei 76/2019, fica o Poder Executivo autorizado a conceder em favor da Fundação Leonor de Barros Camargo, mantenedora do Hospital Augusto de Oliveira Camargo, auxílio financeiro até o limite de R$ 360 mil, destinado exclusivamente à aquisição de equipamentos de ultrassom e ecocardiograma, nos termos do Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto também destaca que caberá à Secretaria Municipal de Saúde a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada. O montante vem de emenda parlamentar solicitada pelos vereadores Luiz Carlos Chiaparine e Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira, ambos do MDB, ao então deputado federal Milton Monti (PR).  
“Estivemos na capital paulista em julho de 2018 para solicitar a emenda. O Chiaparine fez o levantamento dos aparelhos necessários e a emenda chegou no final de dezembro”, conta Cebolinha. “A emenda passou então pelo Conselho Municipal de Saúde e foi aprovada”. 
Eventos
Aprovado em primeira votação, o Projeto de Lei 61/2019, de autoria do Executivo Municipal, dá nova redação a dispositivos da Lei 5.146, de 19 de junho de 2007, que proíbe a realização no município, de eventos e festas de longa duração, que ultrapassem dez horas de atividades dançantes ininterruptas. 
A justificativa ao projeto aponta que a propositura em pauta atende ao solicitado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e dá nova redação à ementa e ao caput do artigo 1° da Lei 5.146/2007, proibindo em todo o território do município a realização de eventos e festas de longa duração, realizados em local público ou privado.
Segundo o projeto, “tal alteração visa proibir, definitivamente, a realização de tais eventos em todo território municipal, uma vez que o texto primário vedava a realização tão somente em perímetro urbano, fazendo com que os promotores procurassem locais caracterizados como zona rural 0próximos ao perímetro urbano para sua realização, acabando por perturbar o sossego da coletividade”.
A próxima sessão de Câmara acontece segunda-feira, dia 27, às 18h, no Plenário da Casa, que tem acesso pela rampa existente na Rua Humaitá, ao lado do Fórum de Indaiatuba.
 

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