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Câmara aprova cinco projetos na nona Sessão

A próxima Sessão ordinária volta a ser realizada na segunda-feira, dia 27, a partir das 18 horas

 Publicado em  25/04/2015 às 08h00  Indaiatuba  Política


Cinco Projetos de Lei foram votados durante a nona edição da Sessão Ordinária

Cinco Projetos de Lei foram votados durante a nona edição da Sessão Ordinária
Foto: Rose Parra ACS

Os vereadores aprovaram cinco Projetos de Lei durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada na Câmara. Em virtude do ponto facultativo na segunda-feira, dia 20, véspera do feriado de Tiradentes, o encontro aconteceu na noite de quarta-feira, dia 22. A próxima Sessão ordinária volta a ser realizada na segunda-feira, dia 27, a partir das 18 horas. 

Na quarta-feira, os vereadores votaram favorável ao PL nº 0032/2015, do Executivo, o qual autoriza a transferência de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. 

Na ocasião, o Projeto propõe a transferência de R$ 130 mil de material de consumo, do Programa de Recreação, Iniciação e Aperfeiçoamento (Pria), para a compra de equipamentos e material permanente. O PL foi aprovado por unanimidade em segunda votação. 

O Projeto de Lei nº 0033/2015 também recebeu voto favorável e autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores dos concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

Também em segunda votação, foi aprovado o PL nº 0034/2015, do Executivo, que dá nova redação ao inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 6.404, de 10 de dezembro de 2014, que autoriza repasse de recursos financeiros vinculados a Secretaria Municipal de Educação.  

Na ocasião, será repassado o valor de R$ 100 mil ao Centro de Integração, Reabilitação e Vivência Autista (Cirva), face a reorganização e adequação ao módulo de professores para atendimento do aluno autista. 

 

1ª Votação 

Outros dois PLs foram aprovados em primeira votação. O projeto 13/2015, do vereador Bruno Ganem (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares darem publicidade ao artigo 1º da Resolução normativanº 44/3 da Agência Nacional da Saúde. 

Os cartazes de que tratam o caput do artigo citado devem ter a seguinte redação: “Cobrança de Caução - É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço" (Consultar art. 1° da Resolução Normativa n° 44/03 da Agência Nacional de Saúde - ANS).

Segundo ainda o projeto, os informativos deverão ter no mínimo 40 cm x 20 cm e serão fixados em locais visíveis nas unidades de saúde, sendo obrigatório nos prontos-socorros e setores de internação. 

O descumprimento da presente lei acarretará em multa diária de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). 

Por fim, também foi aprovado o projeto nº 0038/2015, também do Executivo, que autoriza a transposição de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. 

Serão transferidos R$ 100 mil, que seria anteriormente utilizado para aquisição de conjuntos, equipamentos operacionais e material permanente, para manutenção da unidade orçamentária e material de consumo da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.   

 

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