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Câmara aprova auxílio de R$ 600 para autônomos e informais

Medida prevê que pagamentos emergenciais sejam feitos por três meses para até duas pessoas de uma mesma família

 Publicado em  27/03/2020 às 16h31  Brasil  Política


O recebimento do benefício não é cumulativo com outros programas

O recebimento do benefício não é cumulativo com outros programas
Foto: WILSON DIAS (AG.BRASIL)

Da Redação

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O presidente da República, Jair Bolsonaro anunciou, na quinta-feira (26), que o valor do auxílio mensal a ser pago a trabalhadores autônomos e informais durante a pandemia de coronavírus deve ser de R$600. O recurso foi aprovado na Câmara dos Deputados no mesmo dia, e o Projeto de Lei (PL) estabelece o pagamento do auxílio mensal para trabalhadores autônomos e informais, por três meses, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), podendo ser prorrogado.

O Projeto, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) e relatado por Marcelo Aro (PP/MG), será encaminhado ao Senado, sem data definida para votação.

Terão direito ao benefício os microempreendedores individuais, contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhadores informais. Estes devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com data retroativa a 20 de março de 2020Mulheres que sejam mães ou chefes de família terão direito a duas cotas do benefício.

Vale ressaltar que o recebimento do benefício não é cumulativo com outros programas. Por exemplo: quem tem Bolsa Família, não poderá contar com os dois valores, tendo que optar por apenas um. Neste caso, o auxílio emergencial é mais rentável. Outra regra importante é que apenas duas pessoas de uma mesma família poderão ter acesso ao dinheiro, totalizando uma renda de até R$ 1.200 por residência.

Requisitos para receber o auxílio emergencial:
  • pessoas maiores de 18 anos;
  • pessoas que não tenham emprego formal;
  • pessoas que não sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
  • pessoas cuja renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • pessoas que não tenham recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

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    Foto: WILSON DIAS (AG.BRASIL)

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