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Cadastro Ambiental Rural em Indaiatuba termina dia cinco

Mais de 140 proprietários rurais ainda não fizeram o cadastro

 Publicado em  26/04/2016 às 11h41  Indaiatuba  Serviços


A Secretaria de Urbanismo e do Meio Ambiente avisa que o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está chegando ao final. O cadastramento é obrigatório e deve ser feito até o dia cinco de maio. Indaiatuba possui 590 propriedades rurais, sendo que 448 delas já estão cadastradas.

Para se inscrever os proprietários rurais devem fazer o agendamento no Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) que funciona na Casa da Agricultura de Indaiatuba, localizada na rua Oswaldo Cruz, nº 243, no Jardim Rossignatti. O telefone é (19) 3834-2266.

O proprietário deve apresentar o CPF e RG no momento da inscrição, além da escritura da propriedade, o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).

Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no SiCAR (Sistema Eletrônico do CAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do PRA (Programa de Regularização Ambiental). O Objetivo é dar início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei Florestal, Lei nº 12.651 de 2012.

O CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Por meio do sistema eletrônico são identificadas em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal, e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental, o que deve ser recuperado, e o ativo florestal.

O produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Entre os benefícios está a possibilidade de regularização das APPs e Reserva Legal, vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

O cadastro também pode ser usado para obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, com limites e prazos maiores que o praticado no mercado. Para os inscritos, a contratação do seguro agrícola também tem condições melhores que as praticadas no mercado.

Outra vantagem é a dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, gerando créditos tributários.

Para os proprietários que possuem o CAR, existem linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

Para completar, ainda é possível a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como o fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

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