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Aumente a renda mensal inicial da sua aposentadoria através da regra do descarte

Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios

 Publicado em  19/08/2021 às 17h16  Indaiatuba  Economia


Você já deve ter ouvido falar que a Reforma Previdenciária, regulamentada pela  EC 103/2019, alterou significativamente o sistema previdenciário de forma mormente prejudicial ao segurado, uma vez que dificultou os requisitos necessários para a concessão de  diversas modalidades de aposentadoria, bem como instituiu regras de cálculo que em muito reduzem o valor da renda mensal inicial (RMI) do aposentado.

Com esse post, além de explicar como são calculados os benefícios previdenciários após a Reforma, vou dar uma dica de “ouro”, que pode aumentar o valor da sua aposentadoria através da regra do descarte.

Como calculo minha aposentadoria após a reforma?

Como mencionei acima, a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios. As novas regras apenas não serão aplicadas ao seu caso, se em 13 de novembro de 2019 você já  havia completado os requisitos para se aposentar pelas normas antigas, possuindo assim direito adquirido.

Se assim como a maioria dos segurados, você não possui direito adquirido em relação às normas antigas, a leitura desse artigo te auxiliará a entender quanto receberá quando atingir os requisitos para se aposentar.

Embora pareça difícil, chegar ao valor aproximado da sua RMI é bem simples.

Média dos salários de contribuição 

Primeiramente, é necessário calcular a média Aritmética Simples de 100% dos seus salários de contribuição em relação ao período contributivo posterior a julho de 1994, que é tecnicamente chamado de Período Base de Cálculo (PBC). Antes prosseguir,, é importante se atentar às seguintes colocações:

O PBC apenas considera os salários de  contribuição posteriores a 07/1994, pois foi este o momento histórico em que a “a moeda real” oficialmente substituiu o “cruzeiro real”. Mas atenção: embora os valores em si não sejam computados para auferir a média dos salários de contribuição, o período em si é contabilizado como “tempo de contribuição”.

Antes da Reforma Previdenciária, o PBC era calculado com base em 80% dos maiores salários de contribuição, como forma de atender à realidade brasileira e descartar os salários de menor monta, geralmente recebidos a título de primeiro emprego(s). Com o descarte de 20% dos mais baixos salários de contribuição, a média de PBC era maior.

A princípio, parece que o cálculo não mudou tanto, né? Mas, a má notícia é que incide um redutor sobre o PBC que você descobriu.

Redutor sobre a média

Para chegar ao valor da sua RMI, é necessário aplicar sobre seu PBC o redutor  no percentual de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar o período mínimo de contribuição (que é de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homem). Ou seja, quanto maior o percentual do redutor, mais alta será a aposentadoria.

De maneira exemplificativa, imagine a seguinte situação:

João calculou seu PBC, chegando à média aritmética de R$ 4.000,00 (quatro mil). Tendo em vista que João possui 21 anos de tempo de contribuição, para auferir quanto receberá quando se aposentar, deverá aplicar 62% sobre R$ 4.000,00. Ou seja, a RMI de João será de R $2.480,00.

Mas afinal, como a regra do descarte pode aumentar minha rmi?

Agora que você entendeu a lógica do cálculo da sua aposentadoria, te convido a entender como reverter os prejuízos advindos com a reforma, ou ao menos, minimizá-los.

O artigo 26, § 6° da Lei que regulamenta a previdência (EC 103/2019), prevê a possibilidade de descartar as contribuições que prejudicam a média aritmética das suas contribuições.

Contudo, como o próprio nome indica, com o descarte, não só o salário de contribuição deixa de ser considerado, como também o tempo de contribuição correspondente a ele. Na prática, é como se aquela contribuição descartada nem tivesse existido, pois não pode ser usada para nenhuma finalidade.

Por isso, a regra do descarte apenas pode te beneficiar, se o descarte do salário dos salários de contribuição mais baixos não prejudicar o tempo mínimo de contribuição da modalidade de aposentadoria na qual você se enquadra, ou seja, o descarte não pode fazer com que você “perca” direito à aposentadoria.

Como assim?

Suponha que em seu primeiro trabalho, Elisa trabalhou por dois anos como auxiliar de produção em uma empresa, com salário de R$ 1.200,00. Após, Elisa foi contratada por uma multinacional, na qual trabalhou por 15 anos na função de coordenadora de produção, com salário de R$ 3.500,00.

Elisa tem ciência que consegue se aposentar pela aposentadoria por idade, pois já possui 62 anos de idade e 17 anos de contribuição. Existem duas possibilidades:

A primeira, seria levar em consideração todos os salários de contribuição de Elisa. Nesse caso, sua média aritmética (PBC) seria de R$ 3264,70. Sobre a média, incidiria o redutor de 64% (60% + 2% x 2, tendo em vista que ela superou em 2 anos o tempo mínimo de contribuição). Portanto, a  RMI de Elisa seria de R$ 2089,40.

A segunda, seria aplicar ao caso da Elisa a regra do descarte, já que como ela possui 17 anos de tempo de contribuição, se subtrairmos os 2 primeiros anos de salários mais baixos, ela continuará tendo direito à aposentadoria por idade, pois ainda restaram 15 anos de contribuição, que é o mínimo necessário à essa modalidade de aposentadoria. Assim,  descartando os salários de contribuição de R$ 1.200,000 em relação aos 2 anos de trabalho no primeiro emprego, seu  PBC levaria em conta apenas os salários de contribuição de R$ 3.500,00. Logo, o valor de sua  média aritmética seria R$ 3.500,00.  Em contrapartida, os dois anos de contribuição do período descartado, não seriam levados em conta, de modo que o redutor aplicado seria de 60%. Nessa hipótese, a RMI de Elisa seria de R$ 2.100,00.

Veja que no caso da Elisa, haveria uma sutil e positiva diferença em relação à RMI calculada com base na regra do descarte. Existem, porém, casos nos quais a diferença é bem mais significativa, assim como há casos em que a incidência da regra até prejudicaria.

O INSS descarta minhas contribuições mais baixas?

Mesmo que você não peça, o INSS pode descartar as suas contribuições mais baixas. Ocorre que, na prática, os servidores do INSS ficam sobrecarregados com a quantidade de demandas que recebem diariamente, sendo inviável uma análise detalhada.

Assim, é comum que o segurado que faz o requerimento sem a representação de um advogado especialista na área, embora muitas vezes até consiga se aposentar, acabe recebendo uma aposentadoria menor do que aquela a que teria direito, se todos os detalhes tivessem sido observados.

Por isso, fique atento se os cálculos do INSS coincidem com os cálculos que você ou o  seu advogado elaborou, especialmente, verifique se houve o descarte dos salários mais baixos e, se houve, se isso realmente está te beneficiando.

Conclusão

Embora a Reforma Previdenciária tenha estabelecido regras prejudiciais ao segurado, o advogado previdenciário tem o papel de estudar caso a caso, encontrando brechas legislativas que possam aumentar o valor da sua aposentadoria, como acontece com a regra do descarte.

Infelizmente, a regra do descarte que expliquei aqui, não pode ser aplicada a todos e, em algumas situações, é aplicável, mas pode até prejudicar o segurado.

 

Isabelle Travain Araujo, advogada inscrita na OAB/SP n. 455.678, graduação em direito pela Universidade Max Planck, pós-graduação em direito e processo do trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, advogada no escritório  TP advocacia, situado na Av. dos Trabalhadores, Diplomat Office e Mall, 116, sala 1802, Indaiatuba/ SP Telefone: 19 99336-1903

Por outro lado, muitos segurados podem se beneficiar bastante com a incidência do descarte. Esse pode ser o seu caso!

Espero ter ajudado. Se ainda ficou com dúvidas, converse com um advogado especializado na área!

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