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Aruba passa a exigir certificado de vacinação contra febre amarela a partir de março de 2018

Aruba junta-se aos vários países do Caribe e à região que já implementaram o pedido, como requisito para a entrada

 Publicado em  15/03/2018 às 09h18  Brasil  Variedades


Aruba junta-se aos vários países do Caribe e à região que já implementaram o pedido, como requisito para a entrada, o cartão amarelo ou o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CPIV) por orientação e diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS), a partir do dia 1º de março de 2018. Desta forma, Aruba une esforços regionais para prevenir a propagação da doença no Caribe e manter a Ilha Feliz livre de febre amarela.

A vacinação é muito simples e os interessados devem se dirigir aos postos de saúde autorizados em seus países onde a aplicação pode, em alguns casos, ser gratuita. O certificado será válido para entrar no território da ilha a partir de 10 dias após a aplicação da vacina. Ou seja, os visitantes devem ser vacinados com pelo menos 10 dias de antecedência da viagem.

O certificado deve ser apresentado aos funcionários da companhia aérea utilizada no momento do check-in e / ou durante o despacho de bagagem. Também será exigida a apresentação do certificado na Imigração aos funcionários departamento de Imigração, Segurança e Alarme de Aruba (IASA).

É importante ressaltar que, se o passageiro foi vacinado em algum momento de sua vida e ainda mantém seu documento de vacinação contra a febre amarela, não é necessário tomar a vacina novamente. Porém, caso o visitante tenha perdido seu certificado, ele deve vacinar-se novamente, o que não causa nenhum mal à saúde.

Se o passageiro tiver alguma contraindicação médica para a vacinação contra a febre amarela, é necessário apresentar um relatório ou atestado médico antes da viagem.

Assim como em outros países do Caribe e região, a medida se aplica a Argentina, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Brasil, Venezuela, Paraguai, Panamá, Guiana Francesa, Guiana, Suriname, Trinidad e Tobago, Angola, Benin, Burkina Faso, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, República Democrática do Congo, Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Bissau, Quênia, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Sudão do Sul, Sudão, Togo e Uganda.

Importante ressaltar que a exigência do certificado não se aplicará aos passageiros vindos do Chile e do Uruguai, países que não são considerados áreas de risco para contagio desta doença, mas em casos de conexão aérea ou marítima de 12 horas ou mais, em qualquer um dos países mencionados anteriormente, os passageiros devem tomar a vacina.

Para mais informações sobre a implementação desta medida acesse www.aruba.com.br

 

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