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Aposentadoria Rural: Veja as características de como obter este benéfico

Especialista explica que a falta de comprovação de documentos dificulta a aposentadoria

 Publicado em  02/03/2015 às 18h00  Brasil  Variedades


A aposentadoria é um direito de todo o trabalhador. Se tratando do trabalhador rural, pequeno agricultor, arrendatário e meeiro, existem algumas particularidades. Estes fazem parte da classe que atua no campo para prover a alimentação familiar e vender o excedente.

No caso deles, existem algumas diferenças para obtenção do benefício da aposentadoria. Primeiramente não é necessário que ele tenha trabalhado de carteira assinada ao longo de sua vida. Para dar entrada no benefício basta atender a dois requisitos básicos: ter idade mínima de 60 anos, para homem e 55 anos, para mulher, e possuir a comprovação mínima de 15 anos de serviço.

De acordo com informações do Dr. Carlos Elias, advogado do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador, para garantir este tipo de aposentadoria é necessário à apresentação de documentos que comprovem o trabalho na terra. “Se o solicitante for o proprietário deverá apresentar o contrato e a escritura de terra. Quem não for o proprietário deverá ter um contrato de parceria, de arrendamento, ou até mesmo talonários que emitem na venda de produtos”, destacou.

Ainda de acordo com ele, muitos pedidos de aposentadoria rural vêm sendo negado, e a maioria se dá pela ausência de conhecimento das regras previdenciárias, e a falta de comprovação dos documentos. “Oriento que todo trabalhador nesta situação procure imediatamente seu advogado, sindicato ou associação para orientá-lo. Nós do CENAAT estamos sempre à disposição para auxiliar” concluiu.

Se tratando destes casos, os depoimentos de testemunhas não são suficientes. É necessário que o agricultor possua uma prova de que trabalhava em regime de agricultura familiar.

Para mais informações a respeito dos direitos na hora de requerer a aposentadoria rural acesse no site: www.cenaat.org.br

 

 

 

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