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Apenas 34 eleitores de Indaiatuba regularizaram o Título de Eleitor

Prazo para deixar o documento em ordem vai até a próxima terça-feira, dia 2 de maio

 Publicado em  28/04/2017 às 13h05  Indaiatuba  Cidades


Próximo do prazo final para regularização do título de eleitor, que acontece na próxima terça-feira, dia 2, a procura pelo Cartório Eleitoral de Indaiatuba ainda é baixa. Até hoje, dia 28, apenas 34 eleitores, do total de 2.382 pessoas, regularizaram a situação com a Justiça Eleitoral. 

A informação foi confirmada pela chefe do Cartório Eleitoral em Indaiatuba, Lilian Dalva da Silva. De acordo com ela, os eleitores que não regularizarem a situação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão ter o Título cancelado por não terem comparecido às urnas e nem justificado a ausência nas últimas três eleições. “A procura sempre foi muito baixa, pois os eleitores só se preocupam em regularizar quando são impedidos de realizar algum serviço como movimentação em bancos, inscrições em faculdade, além de terem a inscrição do CPF suspenso”, conta.

Quem não comparecer até a próxima terça-feira no Cartório Eleitoral, terá o seu Título cancelado e precisará reativar o número. Após o prazo, o atendimento só será feito através do agendamento pelo site www.tre-sp.jus.br. 

Entretanto, Lilian alerta sobre o prazo de agendamento. “Nós só temos agenda a partir de agosto, por isso enfatizo para que as pessoas em situação irregular nos procurem até o dia 2”, enfatiza.

Para a regularização, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e apresentar um documento de identidade com foto, Título de Eleitor, comprovante de endereço, de votação de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. 

Mas atenção, a Justiça Eleitoral não informa ao eleitor a necessidade de regularizar o documento. Para tanto, o mesmo deve ir até um cartório eleitoral para a averiguação ou realizar a consulta no site do TSE.

Multa 

Conforme informações dadas pela Justiça Eleitoral, o eleitor que deveria ter votado e não compareceu a urna, como também não justificou sua ausência, receberá uma multa referente a cada um dos turnos aos quais deixou de comparecer. O valor é de R$ 3,51 por turno. 

Vale destacar que os dois turnos de uma mesma eleição são considerados duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, também são computadas as faltas nas eleições suplementares. Já os pleitos anulados por determinação judicial não serão acrescentados.

A Justiça ainda informa que os eleitores com voto facultativo, jovens com idades entre 16 e 18 anos e para pessoas acima de 70 anos, ou deficiência comunicada ao TSE não precisão comparecer ao cartório.

Ainda segundo a Justiça Eleitoral o não comparecimento para a regularização acarretará o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 
 

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