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Agências da Caixa devem funcionar em quatro sábados até julho

Unidades em Indaiatuba fazem plantões devido ao saque do FGTS inativo

 Publicado em  24/02/2017 às 09h00  atualizado em 24/02/2017 às 10h39 - Indaiatuba  Cidades


Em Indaiatuba três agências irão abrir no dia 11 de março, das 9h às 15 horas

Em Indaiatuba três agências irão abrir no dia 11 de março, das 9h às 15 horas
Foto: Jean Martins

O anúncio de que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inativo seria liberado para os beneficiários, impulsionou as buscas por informações na Caixa Econômica Federal (CEF). Por isso, as agências em Indaiatuba irão realizar atendimento especial em quatro sábados, sendo um por mês, até julho quando encerra o período de saque do benefício.

Segundo a assessoria de imprensa do banco, a abertura em caráter especial acontece no dia 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho, sempre das 9h às 15 horas. 

Em Indaiatuba três agências irão abrir no dia 11 de março: Centro, na Rua Candelária, 555; Jardim Kioto II, localizada na Avenida Francisco de Paula Leite, 2.163; e unidade do Jardim Morada do Sol, situada na Avenida Ário Barnabé, 1.806.

No sábado passado, dia 19, foi o primeiro dia em que agência abriu para tirar dúvidas dos clientes. A unidade funcionou das 9h às 15 horas. Questionada, a assessoria de imprensa da Caixa não soube informar quantas pessoas passaram pelas agências no final de semana. 

Para o saque do FGTS inativo, a Caixa Econômica divulgou o calendário oficial e os recursos serão liberados, gradualmente, para evitar uma corrida às agências. 

Os primeiros a receberem, a partir de 10 de março, serão os trabalhadores que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro. Pessoas nascidas em março, abril e maio sacam em abril. Quem faz aniversário em junho, julho e agosto, deverá retirar a quantia em maio. Nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão fazer a retirada do valor quem nasceu em dezembro. 

Somente no estado de São Paulo mais de 10 milhões de trabalhadores têm direito ao saque das contas inativas do FGTS, dando um total de R$ 19.134.360.972,80. 

O governo anunciou a possibilidade do saque de contas inativas em dezembro do ano passado, em meio ao lançamento de um pacote de medidas para estimular a economia.

Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão, foram demitidos por justa causa ou foram demitidos sem justa causa, porém optaram por não sacar o dinheiro naquele momento. 

Quem está empregado, também poderá sacar o valor, desde que o afastamento tenha ocorrido até dezembro de 2015.

O trabalhador pode consultar o saldo pelos sites da Caixa ou do FGTS, ou ainda através do aplicativo para smartphones e tablets.

 Ainda é possível realizar um cadastro para receber as informações por mensagens no celular ou por e-mail.

 Além dessas alternativas, o beneficiário também pode consultar seu extrato presencialmente no balcão de atendimento de uma agência da Caixa. O Cartão Cidadão também é um meio de consulta, desde que tenha em mãos a senha.

         

Saques

Os beneficiários que têm direito poderão sacar os valores através de quatro canais. Um deles é o crédito em conta Caixa, quando o cliente possui poupança de titularidade única, o valor entra automaticamente na conta. Já os correntistas poderão optar pelo recebimento do crédito em conta corrente, através do site www.caixa.gov.br/contasinativas.

Para valores de até R$ 1,5 mil, é possível sacar só com a senha do Cartão Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com Cartão Cidadão e a respectiva senha.

O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Os valores do FGTS inativo também podem ser retirados em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão Cidadão, da senha e de um documento de identificação.

Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador.

É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
 

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    Foto: Jean Martins

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