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A importância do posicionamento correto do STF sobre a desaposentação

Por Guilherme de Carvalho*

 Publicado em  26/01/2015 às 04h00  Brasil  Variedades


A decisão final sobre a desaposentação – renúncia da uma aposentadoria na busca de outra mais vantajosa - que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), diz muito sobre os rumos que o país poderá tomar nos próximos anos, pois, uma decisão contrária vai totalmente contra o interesse da população, mostrando assim que a nossa Justiça dá mais importância as questões políticas e financeiras acima do direito e a vontade popular.
 
O debate ainda está indefinido, com dois votos favoráveis à questão e dois contrários. Na sessão do dia 9 de outubro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso (relator dos REs 661256 – com repercussão geral – e RE 827833) considerou válida a desaposentação, argumentando, de forma correta, ser nossa legislação omissa em relação ao tema, já que não existe nenhuma proibição expressa aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuem trabalhando. No dia anterior a esse voto, o Ministro Marco Aurélio de Mello, também já tinha se declarado favorável.
 
Contudo, no dia 27 de outubro, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, demonstrando posições que seguem interesses do governo e votaram contrários a tese, ambos entendem que a legislação não assegura esse direito. Na sequência a ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento com mais um pedido de vista dos autos. Ainda não há data para continuidade da votação.
 
Enfim, há forte pressão do Governo Federal contra a tese, seus porta-vozes diversas vezes informaram não aceitar a desaposentação, apontando motivos variados. Mas, é certo, tal posição tem um único motivo, o financeiro. Já é praticamente um consenso que esse é um direito dos contribuintes que se aposentam e continuam a trabalhar e a contribuir com o INSS, tanto que as decisões judiciais favoráveis se multiplicam. Entretanto, é explicável a posição contrária do Governo a esse direito, são mais de 500 mil brasileiros que possuem esse direito, o que poderia causar uma grande defasagem financeira na previdência, já que não foram feitas previsões para estes valores.
 
Contudo, não é porque o modelo previdenciário brasileiro cometeu erros que os aposentados e pensionistas devem pagar. Esses contribuíram com valores maiores por um período de tempo e tem direito a um maior rendimento. Outro ponto relevante é que na maioria das decisões os aposentados não estão sendo obrigados a devolverem o que já receberam da aposentadoria, o que desfaz mais um argumento do Governo.
 
Observo diariamente um crescente número de ações judiciais pedindo a desaposentação, pois a população anseia por esse direito, as decisões favoráveis nos demais tribunais estão crescendo, vemos que finalmente os aposentados passaram a acreditar que realmente possuem este direito.
 
Assim, uma decisão contrária do STF, seria um verdadeiro balde de água fria no ânimo desses aposentados, uma verdadeira injustiça. O que só comprova que a decisão só mostrará na realidade de que lado nossa justiça está, se da população ou do capital.
 
Guilherme de Carvalho – advogado previdenciário e presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.


Sobre a G. Carvalho Sociedade de Advogados
 
O escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados foi fundado em 2004 e se destaca pelo perfil dinâmico e inovador na prestação de serviços jurídicos de qualidade superior e excelência no atendimento.
 
Em sua trajetória de 10 anos, o escritório teve um rápido crescimento que ocorreu, sobretudo, por causa de seus diferenciais, como o estudo minucioso dos problemas que solucionam e na clareza e objetividade no exercício da advocacia.
 
Com corpo jurídico altamente especializado e capacitado, em constante atualização e aperfeiçoamento, o escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados objetiva o compromisso com os princípios éticos e a obtenção de um resultado rápido e eficiente em favor de seus clientes.
 
A principal área de atuação do escritório é a defesa dos direitos dos cidadãos perante injustiças às quais são expostos seja na área previdenciária, tributária, trabalhista e cível, dentre outras.

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