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Colunistas / Flávia Thais de Genaro

O novo corona vírus (Covid-19) e os Contratos celebrados anteriormente podem ser revistos? O que é gestão de crise? E como a empresa deve proceder para continuar no meio da PANDEMIA?

Postado em 30/03/2020 às 12h06


É comum ouvirmos a expressão de que “o contrato faz lei entre partes”. Isso quer dizer que é por meio dos contratos que as partes constituem, regulamentam ou extinguem um negócio jurídico, vinculando-se aos termos pactuados e às disposições gerais sobre contratos previstas nas leis brasileiras, inclusive em relação às multas contratuais, aos juros e às correções monetárias em caso de atraso no pagamento.
Normalmente as partes conhecem os riscos futuros e os desdobramentos do negócio no momento em que celebram o contrato. O locador de imóvel comercial para utilização como restaurante sabe os períodos do ano em que o movimento é maior ou menor. O empreiteiro sabe que precisará adquirir materiais de construção e contratar funcionários ou prestadores de serviços para a empreitada. O proprietário de empresa de táxi aéreo sabe a quantidade de vôos que terá que fazer para honrar com o consumo mínimo de combustível que se comprometeu em adquirir todo mês.
O que todos não esperavam é que seus negócios seriam afetados por uma pandemia pelo novo corona vírus que veio a impor, no Brasil e no mundo, diversas restrições sociais, jurídicas e econômicas que impactam diretamente no bom andamento de seus negócios.
O COVID-19 veio de forma extraordinária e imprevisível e alterou, por diversos motivos, as circunstâncias em que as partes balizaram suas contratações. Como as partes envolvidas em relações contratuais podem lidar juridicamente diante dessas alterações abruptas em seus negócios?


O direito brasileiro estabelece a renegociação, a revisão e a resolução contratual devido a evento imprevisível e extraordinário como forma de buscar um equilibro material nas relações entre os indivíduos e de concretizar a função social do contrato. Por isso como especialista posso afirma para você empreendedor: diante da crise extraordinária causada pela pandemia do Covid-19, as partes devem buscar a renegociação como forma de satisfazer da melhor forma possível os seus interesses e preservar o contrato.
Em relação ás empresas que desejam continuar no MERCADO DE TRABALHO, o que é importante se atentar agora: O papel mais relevante é elaborar um PLANO DE Gestão de Crises que esteja voltada para a estratégia de negócios.
Ao invés de fazer a comunicação se parecer cada vez mais com estratégias midiáticas, da imprensa e das redes sociais, ela tem que parecer mais com as técnicas de continuidade dos negócios, com segurança e prevenção de crises, de controle e bem estar dos funcionários e das pessoas que se relacionam com a empresa.
Ela tem que equilibrar o medo com a razão, a incerteza com a segurança da informação correta. É assim que ela tem que ser e parecer.
Nesse momento, a Comunicação Interna é a força motora da empresa para garantir um ambiente equilibrado.
Deve orientar os funcionários com informação justa e correta sobre a realidade da situação, por meio de relacionamentos, com informações fundamentadas pela área médica da empresa, de setores oficiais de saúde, de segurança e gestão de pessoas.
Por exemplo, a área de recursos humanos deve tratar o assunto cuidando da qualidade e segurança do ambiente, trabalhando informações racionais para orientar o comportamento dos funcionários com campanhas e informativos sérios. 


A gestão de crise tem que atuar em todas as áreas visando à segurança das PESSOAS e como se deve fazer? Como advogada atuante e especialista em recursos HUMANOS (experiência de mais de 12 na área de recursos HUMANOS), Eu irei passar aos leitores algumas DICAS a fim de que OS EMPRESÁRIOS PRESERVEM CONTINUIDADE DOS SEUS NEGÓCIOS. 1ª)Usando a comunicação corporativa tem que capacitar as áreas com ações que visem á segurança das pessoas. 2ª)Criar recursos para transmitir confiança aos seus executivos, funcionários e demais grupos de relacionamento. 3ª)Conscientizar sobre a importância de estar protegido a fim de garantir a qualidade de vida e a continuidade dos negócios da empresa.

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(Flávia Thais de Genaro, advogada inscrita na OAB/SP de n.º204.044, graduação em direito pela PUC, especialista em direito tributário pela Fundação Getulio Vargas e Recursos Humanos pela UNIOPEC, Pós Graduando Direito do Consumidor na Faculdade Damásio Educacional com escritório profissional na Rua das Orquídeas  n.767, -sala 707- Office Premiun- Indaiatuba-SP – Telefone de contato (19)3115-3260/981219889 e-mail [email protected])



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